Blogue de NELSON S. LIMA

Blogue de NELSON S. LIMA
Clique na imagem!

Consulte igualmente o blogue:

Consulte igualmente o blogue:
Clique na imagem!

As crianças sobredotadas na Europa

Entre os vários termos e definições utilizados na Europa para denominar jovens sobredotados, distinguem-se claramente duas categorias principais. Na grande maioria dos países, os termos mais comuns nas definições nacionais são “sobredotados” e “talentosos” (ou os seus equivalentes nas outras línguas), utilizados separada ou conjuntamente.

Conjuntamente, estes dois termos são empregues em 13 países e regiões. De referir, porém, que no Reino Unido (Inglaterra, País de Gales e Irlanda do Norte) é feita uma distinção entre eles: o termo “gifted” (sobredotado) é empregue num contexto “intelectual” ou “académico”, enquanto o termo “talented” (talentoso) é mais do foro das artes e do desporto.

Certos países não utilizam estes termos, preferindo expressões como “jovem de grande capacidade potencial” (Comunidade Francófona da Bélgica), “jovens de grande capacidade” (Comunidade Flamenga da Bélgica), “crianças intelectualmente precoces” (França) ou “alunos com grandes capacidades intelectuais” (Espanha). Na Roménia, os termos utilizados nos documentos oficiais são “alunos capazes de grandes desempenhos” e “alunos com capacidades excepcionais”.


Definição da População-Alvo

Na Comunidade Francófona da Bélgica e em Espanha, foi recentemente abandonado o termo “sobredotado”. A opção por novos termos destina-se a concentrar as atenções na “educabilidade” dos alunos e na importância do meio ambiente relativamente à forma como os vários tipos de capacidade se desenvolvem.

Em três países nórdicos (Finlândia, Suécia e Noruega), não se utiliza nenhum termo específico para designar este grupo de jovens. A ausência de terminologia específica reflecte um compromisso político declarado de evitar qualquer tipo de classificação desse grupo, nomeadamente em termos de capacidade. O acento tónico é posto no potencial de desenvolvimento de todos os jovens, sem os agrupar numa categoria deste género.


A Educação de Sobredotados

Países Baixos: Utiliza-se o termo “excepcionalmente sobredotado”, mas não está registado oficialmente. Os jovens em causa são igualmente designados por “jovens com talentos especiais”.
Portugal: O termo comum é “sobredotados”, mas os documentos oficiais aludem a “alunos com capacidades excepcionais de aprendizagem".
Roménia: Os termos utilizados são “alunos capazes de elevados níveis de desempenho” e “alunos com capacidades excepcionais”.
Eslováquia: Os psicólogos distinguem entre “crianças sobredotadas” (crianças com grandes capacidades intelectuais) e “crianças talentosas” (crianças com grandes capacidades artísticas ou desportivas).
Finlândia: Utiliza-se o termo “sobredotado”, mas não está registado oficialmente. A política de educação nacional procura evitar a segregação entre grupos diferentes e promover a igualdade.
Reino Unido (ENG/WLS/NIR): São também utilizados os termos “capaz”, “muito capaz”, “mais capaz”, “excepcionalmente capaz” e “de elevada capacidade”.
Islândia: O termo é “crianças com capacidade potencial especial em determinadas áreas”.
Bulgária: O termo preferido é “criança claramente talentosa ou sobredotada”

Critérios de classificação

Nem sempre existem critérios de classificação estabelecidos. Ao todo, apenas 17 dos 30 países e regiões abrangidos têm critérios de classificação definidos. Porém, é de salientar que a maioria dos países ou regiões que utiliza os termos “sobredotados” e “talentosos” para qualificar crianças ou jovens de potencial excepcional adoptou um conjunto de critérios correspondentes.

Bélgica (BE fr): A grande capacidade potencial reflecte-se na coexistência e coordenação de todo um conjunto de factores. Os testes de aptidão e os testes de avaliação dos conhecimentos ou do desempenho, quando utilizados na prática, são apenas uma das etapas de um processo de avaliação mais abrangente de um aluno.
Alemanha: A inteligência cognitiva é encarada como o aspecto mais importante do desenvolvimento.
França: A capacidade especial de crianças não pertencentes à categoria “intelectualmente precoces” pode ser reconhecida e considerada nos domínios artístico (música e dança) e desportivo. Existem critérios e testes para identificar este tipo de capacidade.
Letónia: Os testes de aptidão ou de capacidade potencial são organizados apenas por iniciativa das próprias escolas.
Hungria: Embora sejam principalmente reconhecidas e consideradas as formas de inteligência cognitiva e artística, o debate profissional, o reconhecimento e o desenvolvimento tendem cada vez mais a incluir também formas de inteligência sociais e afectivas.

Países Baixos: Se a escola tiver uma ideia clara das necessidades e do potencial de determinados alunos, não é necessário identificar crianças com talentos especiais. De um modo geral, só se recorre a testes de diagnóstico exaustivos em caso de desacordo entre os pais e a escola em relação à capacidade de uma criança.
Eslovénia: O termo “talentosos” é aplicado mais especificamente a jovens com um aspecto particular do desenvolvimento pessoal bastante acentuado.

Avaliação

O critério mais frequente é o do desempenho em testes de aptidão ou de capacidade potencial, utilizado em 15 países ou regiões para classificar crianças ou jovens sobredotados.

A avaliação do desempenho ou dos conhecimentos (na escola ou em termos físicos ou artísticos) é utilizada em 12 países. No entanto, em quase todos os países, excepto na Letónia, Polónia e Reino Unido (Escócia), este critério é complementado por um teste de aptidão ou pela avaliação da capacidade nos vários aspectos do desenvolvimento considerados.

Cinco países que realizam testes de aptidão ou de capacidade potencial, nomeadamente a Bélgica(Comunidade Germanófona), República Checa, Alemanha, Espanha e Listenstaine, não aplicam critérios de avaliação de conhecimentos/desempenho. Por outras palavras, em muitos dos países com critérios adoptados, os jovens deverão demonstrar logo à partida níveis de desempenho excepcionais para serem incluídos na população-alvo e considerados elegíveis, nos casos aplicáveis, para a frequência de educação especial.

Em 11 países ou regiões, nomeadamente, as Comunidades Francófona e Flamenga da Bélgica, a Dinamarca, Estónia, Grécia, Itália, Chipre, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Eslováquia e Islândia, existe um termo, mas não há critérios de classificação definidos.

A maior parte dos países parece ter adoptado uma visão mais lata do conceito de inteligência, uma vez que, em 14 deles, esse conceito se aplica em simultâneo aos aspectos intelectuais, interpessoais/emocionais, físicos e artísticos do desenvolvimento. Sete países (Dinamarca, Grécia, Letónia, Polónia, Reino Unido, Islândia e Bulgária) consideram todos os aspectos, excepto os interpessoais/emocionais. Na Hungria e em Portugal, são tidos em conta os aspectos intelectuais e artísticos do desenvolvimento. Na Comunidade Flamenga da Bélgica, França e Irlanda, o conceito é encarado de uma forma mais restritiva, cingindo-se à inteligência em geral e à capacidade cognitiva. Na Alemanha, este aspecto do desenvolvimento é também o mais considerado nas referências às crianças sobredotadas. Dois países (Estónia e Luxemburgo) não mencionam especificamente as áreas de desenvolvimento.

Nos termos da legislação vigente em 10 países ou regiões, os jovens sobredotados ou talentosos são especificamente incluídos na população de jovens com necessidades educativas especiais. Noutros países, ou em algumas das suas regiões, nomeadamente na Comunidade Germanófona da Bélgica, Dinamarca, Malta, Países Baixos (no ensino primário) e Bulgária, pratica-se uma inclusão de facto. No Listenstaine, existe legislação consagrada especificamente às necessidades de alunos de acentuada capacidade potencial, embora sem os incluir na população de alunos com necessidades educativas especiais.

Em 19 países, os jovens sobredotados não estão incluídos na população de jovens com necessidades educativas especiais, embora exista um termo para estes últimos. Esta situação ocorre maioritariamente nos países nórdicos e nos novos Estados-Membros da UE.